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PARECER Órgão: Conselho%20Regional%20de%20Medicina%20do%20Estado%20de%20S%C3%A3o%20Paulo
Número: 128052 Data Emissão: 04-07-2007
Ementa: Alta médica/desocupação de vaga, paciente recusa a sair do hospital

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Consulta nº 128.052/05

Assunto: Paciente internado com diagnóstico de paralisia de membros inferiores com alta hospitalar a alguns dias, que se recusa a sair do hospital sob a alegação de dificuldades sociais e econômicas.

Relator: Conselheiro Henrique Carlos Gonçalves.

Ementa: Compete à administração do hospital, fundada em relatório médico, requerer a tutela jurisdicional para garantir a desocupação da vaga.

A consulente Dra. S.O.G, solicita parecer do CREMESP sobre paciente internado com diagnóstico de paralisia de membros inferiores com alta hospitalar a alguns dias, que se recusa a sair do hospital sob a alegação de dificuldades sociais e econômicas.

PARECER

1) A manutenção do paciente internado, sua transferência para hospitais de menor complexidade e a alta para o domicílio são decisões de competência e responsabilidade médica.

2) Por outro lado, não compete à administração do hospital, e muito menos à equipe médica, a transferência ou a retirada coercitiva do paciente das dependências do hospital.

3) Nestes termos, compete à administração, fundada em relatório médico, requerer a tutela jurisdicional para garantir a desocupação da vaga, justificando-se tal medida na necessidade de outros pacientes que dela necessitam e ficariam prejudicados em face da conduta do paciente irresignado.


Este é o nosso parecer, s.m.j.


Conselheiro Henrique Carlos Gonçalves


APROVADO NA 3.429ª REUNIÃO PLENÁRIA, REALIZADA EM 03.02.2006.
HOMOLOGADO NA 3.432ª REUNIÃO PLENÁRIA, REALIZADA EM 07.02.2006.

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